Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1874. O Supremo Tribunal de Justiça do Império lê um acórdão. O réu é um bispo capuchinho, D. Frei Vital Maria Gonçalves de Oliveira, de Olinda, sagrado dois anos antes. Os juízes "julgam que o Bispo […] tem incorrido na pena do art. 96 do Código Criminal, e o condenam a quatro anos de prisão com trabalho e custas". Um dos ministros, o barão de Pirapama, vota contra: para ele o processo era nulo, por incompetência para julgar uma causa puramente espiritual.
É a cena central de uma briga que durou de 1872 a 1875 e que a história chama de Questão Religiosa. Havia nela bispos, maçons, um imperador, uma lei de 1824 e, nas margens, os protestantes. Este capítulo conta o que cada um dizia, com as palavras de cada um, e termina com a República de 1890, que separou a Igreja do Estado. Pelo meio, uma pergunta que importa a este livro: o que a Bíblia, na mão de quem, queria dizer para cada lado?
01 — O REGIME DE 1824Padroado, beneplácito e Syllabus
A Constituição do Império dava ao imperador o direito de nomear bispos e prover os benefícios eclesiásticos (o padroado) e de conceder ou negar o beneplácito aos decretos de concílios e às "Letras Apostólicas" (art. 102). Documentos de Roma só valiam no Brasil com o aval do imperador. Em 1857 um decreto (n.º 1.911) regulou a suspensão de padres pelos bispos, sem apelo à Coroa; segundo Gueiros Vieira, os bispos de tendência ultramontana (isto é, fiéis à autoridade do papa) o usaram para afastar dos seminários professores de tendência galicana e jansenista, mais favoráveis ao controle do Estado. Para os católicos ultramontanos, a união com o Estado era vista como submissão (regalismo), e o beneplácito era um entrave.
Em 8 de dezembro de 1864, Pio IX publicou a encíclica Quanta Cura e o Syllabus, uma lista de erros condenados. Entre eles estão, na tradução inglesa, as proposições de que todo homem é livre para abraçar a religião que lhe parecer verdadeira à luz da razão (15), de que o protestantismo é apenas outra forma da mesma religião cristã, que agrada a Deus como a Igreja católica (18), de que a Igreja deve ser separada do Estado (55) e de que já não convém que a religião católica seja a única do Estado (77). Na seção IV, o Syllabus arrola as "Sociedades Bíblicas", ao lado do socialismo, do comunismo e das sociedades secretas. No Brasil, por causa do beneplácito, o documento não recebeu o placet do imperador.
Foi nesse regime que, desde os anos 1850, os bispos passaram a reagir às Bíblias dos protestantes. O capítulo 5 descreveu as pastorais de 1843 (Funchal) e 1857 (Pará). Em 1861, D. Macedo Costa publicou em Belém uma Instrução Pastoral contra a propaganda protestante e as "Bíblias falsificadas" (o título varia nos catálogos) que, segundo Gueiros, proibia comprar ou ter em casa a "Bíblia protestante" e, ao mesmo tempo, pedia caridade com os protestantes, porque muitos estavam errados de boa-fé e só Deus os julgaria. Este livro não leu a pastoral no original. O arcebispo da Bahia, D. Manuel Joaquim da Silveira, escreveu em 1862 contra "as mutilações e adulterações" da Bíblia de Almeida. Em 1867, em Pernambuco, o cônego Pinto de Campos e o general Abreu e Lima trocaram artigos sobre "As Bíblias falsificadas": a disputa girava em torno dos cabeçalhos dos capítulos e da ausência dos livros chamados apócrifos nas edições protestantes. Gueiros diz que Pinto de Campos provavelmente não lera o texto da edição distribuída; é uma conclusão dele.
A hostilidade contra protestantes ficou registrada, sobretudo, por quem a sofreu. Léonard (1963) compilou casos de histórias denominacionais protestantes, dos anais e de jornais, e escreveu que os incidentes foram, por muito tempo, "esporádicos e sem grande gravidade", com duas regiões mais atingidas, o Estado do Rio e o Nordeste. Alguns casos com fonte: em junho de 1859, o presidente da província do Rio queixou-se, por meio do ministro Paranhos, de que Kalley pregava ao povo em Petrópolis (registro diplomático britânico, citado por Gueiros); em novembro de 1864, em Niterói, houve motins noturnos contra os cultos de Kalley, que "quase perdeu a vida" (cartas dos Kalley; os jornais católicos defenderam o "direito do povo" de punir quem "ofendia" a Igreja); em 1866, em Lorena (SP), uma turba atacou a casa de culto e quis matar o pastor Chamberlain e o padre Conceição (carta de Blackford); em 1869, em Jundiaí, o ministro do Império expediu um aviso afirmando o direito de culto; em 1883, em São Bernardo (SP), um vigário impediu o enterro do filho de um italiano presbiteriano; em 1886, a Assembleia do Ceará criou um imposto de 500 mil-réis sobre vendedores de Bíblias e de livros não católicos; em 1890, em Embaú (SP), um pastor foi expulso da cidade, e em Porto Belo (SC) um vigário não permitiu enterrar um protestante brasileiro no cemitério.
⚠️ Quase todas as fontes dessa lista são protestantes. Léonard mesmo registra o outro lado: propagandistas batistas provocadores e, do lado católico, frei Celestino de Padovali, que desde 1879, no Recife, organizava uma "Liga contra os protestantes" e queimava "Bíblias falsas". E houve violência na outra direção: em 14 de maio de 1873, no Recife, segundo um estudo que se apoia em D. Vital e em Guerra (1952), uma multidão invadiu o colégio dos jesuítas durante o mês de Maria, destruiu móveis e jornais católicos, e o padre Virgili, doente, morreu em consequência das agressões. Ambos os lados tiveram multidões violentas.
02 — A QUESTÃO RELIGIOSA1872–1875, com as palavras de cada lado
O começo foi uma cerimônia de agradecimento. No início de março de 1872 (as fontes dão o dia 2 ou o 3), a loja maçônica Grande Oriente do Lavradio, no Rio, homenageou o visconde do Rio Branco, presidente do Conselho de Ministros e grão-mestre, pela Lei do Ventre Livre. O padre José Luís de Almeida Martins, que era maçom, discursou e publicou o discurso. O bispo do Rio, D. Pedro Maria de Lacerda, suspendeu as ordens do padre e depois recuou diante da reação. D. Vital, sagrado bispo em 17 de março de 1872 em São Paulo, não recuou. Em 2 de fevereiro de 1873, em Recife, publicou uma carta pastoral "premunindo os seus diocesanos contra as ciladas e maquinações da Maçonaria". Dizia que se levantara "uma perseguição sistemática, tanto mais perigosa quanto habilmente dissimulada" contra a Religião Católica, "garantida pelo nosso Pacto fundamental", e que à sombra da maçonaria se abrigam "o protestante, o judeu, o maometano, o turco, o budista e o fetichista, o deísta e até o ateu" (grafia modernizada). Determinava que os maçons teimosos fossem eliminados das irmandades religiosas e sofressem a excomunhão. As irmandades, algumas, recorreram ao governo, e o governo, em 12 de junho de 1873, mandou levantar o interdito. D. Vital recusou em 6 de julho. O solicitador da Coroa o denunciou em outubro, e em 12 de dezembro de 1873 o STJ o pronunciou.
Para os juristas do Império, a questão não era de fé, e sim de lei: o recurso das irmandades ao governo se baseava no decreto de 1857, e os bispos foram enquadrados no art. 96 do Código Criminal, que punia quem obstasse o efeito das determinações do Poder Executivo conformes à Constituição. A pena de D. Vital, prisão com trabalho, foi comutada por Pedro II em prisão simples (13 de março de 1874, segundo um estudo), e ele cumpriu 1 ano e 7 meses na fortaleza de São João. D. Antônio de Macedo Costa, do Pará, foi condenado em 1.º de julho de 1874, a quatro anos, comutados em 23 de julho. A anistia veio com um decreto de 17 de setembro de 1875, que anistiava os bispos e eclesiásticos de Olinda e do Pará e punha "em perpétuo silêncio" os processos. Os estudos divergem no número do decreto (5.993 ou 5.933).
Os dois lados usaram o Novo Testamento. Para o dever de obedecer à autoridade civil, o texto é "Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores" Rm 13.1: "sujeita" é ὑποτάσσω (hypotássō, G5293, "subordinar; reflexivamente, obedecer") e "potestades" vem de ἐξουσία (exousía, G1849, "privilégio, autoridade, magistrado"). Para o limite dessa obediência, o texto é "Mais importa obedecer a Deus do que aos homens" At 5.29: "obedecer" é πειθαρχέω (peitharchéō, G3980, "ser persuadido por um governante, ou seja, submeter-se à autoridade"). Na prática, a pergunta posta era a quem obedecer em matéria eclesiástica: ao imperador, que sustentava o beneplácito, ou a Roma, que o negava. Um deputado, Tarquínio de Sousa, disse no Parlamento, citado em estudo: "Sou em verdade ultramontano; quero antes adorar a Deus do que a César". O texto bíblico não decide a questão constitucional; os dois lados citavam o mesmo versículo.
Que lugar tinham os protestantes? A resposta depende de quem escreve. A obra clássica é de David Gueiros Vieira, O Protestantismo, a Maçonaria e a Questão Religiosa no Brasil (1980). O autor diz que partiu de uma hipótese de conspiração liberal universal contra a Igreja e a descartou por falta de evidência. Sua tese: a presença protestante e o envolvimento dela com o grupo maçônico-liberal foram o elemento "catalítico" das controvérsias locais que acabaram no choque entre os bispos e a Coroa. E faz questão de dizer que o elemento protestante não foi o único: pesaram também a unificação italiana, a perda dos Estados Pontifícios, a perseguição da Igreja na Alemanha e na Suíça e o regalismo de Pedro II. Segundo ele, os protestantes brasileiros se reuniram em 17 de janeiro de 1874 no Rio para apoiar petições pela separação da Igreja e do Estado, que nunca chegaram ao Parlamento, e os missionários presbiterianos, convencidos de que a separação era iminente, pediram mais pastores à sua junta. Em outro ponto, sobre o caso Almeida Martins, ele mesmo reconhece que "pode-se teorizar" que o padre fosse suspeito de ter virado protestante; é inferência, não documento.
Outras leituras: Pinto (2016) acha que a antítese "maçonaria × ultramontanismo" é o fio condutor da historiografia, mas propõe pensar a questão constitucional (padroado e beneplácito) como central, pois o Império prendeu os bispos por descumprir a Constituição, não por religião. Gahyva (2021) vê o conflito como "acomodação × intransigência" (Lacerda recuou, Vital não) e lembra que a polêmica sobre as Bíblias protestantes em Pernambuco vinha desde 1867. Léonard escreveu que a questão se orientou para o lado político e que a paz seguinte foi "a paz do cemitério". Quanto ao lado católico, o texto clássico é o Resumo Histórico da Questão Religiosa, de D. Vital, publicado por Antônio Manoel dos Reis (1878).
03 — A REPÚBLICA1890 e 1891: a Igreja separada do Estado
Em 7 de janeiro de 1890, o Governo Provisório do marechal Deodoro da Fonseca publicou o Decreto n.º 119-A, assinado, entre outros, por Rui Barbosa e Campos Sales. O artigo 1.º proibia à autoridade federal e à dos Estados expedir leis ou atos administrativos "estabelecendo alguma religião, ou vedando-a"; o 2.º garantia a todas as confissões o direito de exercer o seu culto e de se reger segundo a sua fé; o 4.º extinguiu o padroado; o 5.º deu personalidade jurídica às igrejas e manteve a cada uma o domínio de seus bens e de seus templos; o 6.º manteve a côngrua dos padres católicos em exercício e as cadeiras dos seminários. Léonard diz que o decreto foi redigido por Rui Barbosa, com a colaboração de D. Macedo Costa; essa colaboração só aparece afirmada por ele e em um resumo de artigo de Riolando Azzi, e por isso é atribuída aqui a Léonard. O Decreto n.º 181, de 24 de janeiro de 1890, instituiu o casamento civil.
A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 consolidou. O artigo 72, § 3.º, diz que todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens; o § 4.º, que a República só reconhece o casamento civil; o § 5.º, que os cemitérios terão caráter secular; o § 6.º, que será leigo o ensino nos estabelecimentos públicos; o § 7.º, que nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial nem terá relações de dependência ou aliança com o governo; e o § 28, que por motivo de crença ninguém será privado de seus direitos civis e políticos. O art. 11 vedou à União e aos Estados "estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos".
O episcopado reagiu em 19 de março de 1890, numa Pastoral Coletiva, reunido em São Paulo sob a liderança de D. Macedo Costa. O texto (conhecido aqui pelo resumo de Zugno, 2014, e por uma reprodução parcial; as frases abaixo vêm desses dois textos) diz: "Em nome, pois, da ordem social, […] repelimos os católicos a separação da Igreja e do Estado; exigimos a união entre os dois poderes". Recusa o decreto na medida em que dá liberdade a todos os cultos ao mesmo tempo que à Igreja Católica. Diz que, de "cerca de doze milhões de brasileiros", apenas "obra de quinhentos mil", "segundo os cálculos sem dúvida exagerados dos nossos próprios adversários", pensam livremente sobre religião ou pertencem a comunhões dissidentes. O censo de 1890 contou 143.743 evangélicos. Em seguida pergunta se o protestantismo, "congérie de seitas divergentes", é a Igreja, e se o que se pede à Igreja Católica "é a tolerância ou é o suicídio". Mas termina com uma nota prática: "Queremos ganhar a todos não pela violência, não pela opressão […], mas pela doce persuasão, pelas armas pacíficas da palavra, da oração, da caridade", e diz que usará a liberdade que o governo da República reconhece, "liberdade que é o nosso direito inauferível". É ao mesmo tempo contra a liberdade religiosa como princípio e favorável a conquistar as pessoas sem violência.
A pastoral descreve o ensino católico em ordem hierárquica: Jesus Cristo, os apóstolos, os bispos, a Escritura, os fiéis. Diz, no resumo de Zugno, que as Escrituras não serão mandadas aos fiéis para que eles as examinem e formem por elas a sua fé, "independente do ensino e da tradição da Igreja, como querem hoje os protestantes". E arrola entre os erros dos protestantes que "a Bíblia, com ou sem inspiração pessoal, é a única regra de fé". Do outro lado, o primeiro sermão da coletânea de Simonton, "Entrai pela porta estreita" Mt 7.13, criticava, segundo um resumo de Mendonça, a "religião da maioria", que repousa em costumes e no batismo infantil, por falta de conhecimento da Bíblia. Cada lado usava a Bíblia de um modo: os bispos, para dizer como ela deve ser lida; os protestantes, para dizer que ela precisa ser lida.
Quanto à reação dos protestantes à separação em 1890, os estudos usados aqui não trazem um pronunciamento coletivo, nem de comemoração nem de preocupação. O que há são fatos anteriores e posteriores: as petições de 1874 e a petição do Sínodo Rio-Grandense de 1887 (capítulo 4), a decisão de missionários metodistas (1885) e presbiterianos de passar a evangelização aos brasileiros e a organização do Sínodo presbiteriano em 1888. Léonard escreve que, depois do decreto, as autoridades superiores intervieram regularmente para garantir aos protestantes o benefício dele e da nova Constituição, e ao mesmo tempo ele lista incidentes de 1890 a 1896. A Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional guarda jornais de 1890 (Imprensa Evangélica, Expositor Cristão) que poderiam mostrar mais; este livro não afirma uma reação protestante coletiva.
Os bispos citaram "Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" Mt 22.21. Sobre ler a Escritura por conta própria, o leitor pode comparar um texto de Atos sobre os de Bereia: "estes foram mais nobres do que os que estavam em Tessalônica, porque de bom grado receberam a palavra, examinando cada dia nas Escrituras se estas coisas eram assim" At 17.11. Os dois versículos estão na mesma Bíblia, e ela sobreviveu aos dois lados que a citaram. O que a lei de 1891 prometeu, a liberdade de ler e de pregar, só vale se alguém abre o livro.
LINHA DO TEMPODe 1824 a 1891: Igreja, Estado e protestantes
Datas dos textos legais, de Gueiros Vieira, Léonard, Pinto, Gahyva e Zugno. Onde as fontes divergem, o texto diz.
PARA FIXARO que ficou do capítulo
Um bispo julgado, 1874
D. Vital, condenado a quatro anos de prisão com trabalho por impedir o efeito de ordens do governo; pena comutada; anistia em 1875.
Syllabus, 1864
Lista as sociedades bíblicas entre os erros; o beneplácito impediu que valesse no Brasil.
Decreto 119-A, 1890
Separação de Igreja e Estado, fim do padroado, liberdade de culto; a Constituição de 1891 a confirma.
Os dois lados
Gueiros Vieira, Pinto e Gahyva leem a Questão Religiosa de modos diferentes; os bispos recusam a separação e aceitam a liberdade que ela traz; casos de hostilidade vieram de protestantes e de católicos.
Próximo capítulo: 1910. Um italiano e dois suecos chegam ao Brasil com uma coisa nova na bagagem, o que chamam de batismo no Espírito Santo. O italiano vai para o Paraná e depois para São Paulo. Os suecos, para Belém do Pará.
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